O golpe do casamento

Um homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a indenizar a ex-noiva em R$ 30 mil, depois de tê-la persuadido a arcar com as despesas do casamento e, em seguida, ter fugido na véspera da cerimônia, deixando-a sozinha e com todas as dívidas. Por conta disso, a noiva (uma funcionária pública que não quis ser identificada) chegou a ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Os dois se conheceram em um site de relacionamentos na internet em 2007, segundo o processo, e namoraram por um ano. Nesse período, o homem propôs casamento, mas alegou, que estava desempregado e que não teria como ajudar nos preparativos para o matrimônio. Garantiu, no entanto, que assim que conseguisse um novo emprego, devolveria o dinheiro. Apaixonada, a funcionária pública concordou e se dispôs a pagar as despesas.

Embora suspeitasse do comportamento estranho do noivo, que nunca chegou a apresentar os pais a ela e sempre contava fatos contraditórios a respeito da própria vida, a moça decidiu continuar com os planos de casamento. Ela percebeu as incongruências na história dele, mas se deixou levar. Na véspera da cerimônia, o rapaz sumiu, deixando-a com todas as dívidas dos preparativos do casamento.

Inconformada, a noiva abandonada entrou na Justiça para recobrar parte do prejuízo. Foi quando descobriu que o ex-noivo já havia sido interditado pela própria família porque havia gastado descontroladamente parte do patrimônio dos pais. Por conta disso, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª. Vara Cível de Belo Horizonte, responsabilizou também o pai do réu na ação, uma vez que ele é curador dele e responde parcialmente pelos atos do rapaz.

Ainda cabe recurso da decisão do juiz.

Um comentário:

  1. Nossa é cada uma q acontece!Graças a Deus eu conheci meu gato na net, apesar dele ser de Sampa e u MG nao teve nada disso. Quando é Deus tudo dá certo.

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