Casamentos Civil


Para o casamento civil, os noivos comparecem ao cartório duas vezes.
A primeira para a habilitação que consiste na formação do processo e análise dos dados.
A segunda vez, trinta dias depois, para a cerimônia propriamente.

É preciso atentar para esse prazo quando for marcar o casamento na Igreja, porque o casamento religioso só pode ter lugar simultaneamente ou depois do casamento civil. Isto quer dizer que a entrada dos papeis no cartório civil deve ser feita trinta dias antes da data escolhida para o casamento religioso.

O casamento civil realiza-se no Cartório de Registro Civil (Não é a mesma coisa que "Cartório de Notas"). Mas, na maioria das vezes transcorre como se fosse a assinatura em cartório da escritura de um negócio qualquer pelas partes interessadas.

O casamento poderá ser um contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquiridos após o casamento, pertencerão igualmente a ambos; Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento; contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.


Idade dos Noivos: A partir de 18 anos os noivos podem se casar sem necessidade de consentimento dos pais. Caso os noivos tenham 16 ou 17 anos, será necessária a presença de ambos os pais no cartório para assinarem um termo de consentimento.

Sendo os pais falecidos, será necessário apresentar as certidões de óbito.

Caso um ou ambos os pais residam ou estejam fora da cidade, será necessário que se dirijam a um Cartório de Registro Civil, para que seja feito um Termo de Consentimento, o qual deverá ser enviado aos noivos e apresentado ao cartório.

Caso o pai e/ou a mãe estiverem desaparecidos, será necessário levar ao cartório mais duas testemunhas maiores de 18 anos com R.G. original, que atestem o desaparecimento.

Menores de 16 anos só poderão casar com ordem judicial


Mudanças de Nome: A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha e o mesmo vale do marido em relação a mulher.

As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do Promotor Público no processo de habilitação para o casamento.

Os documentos requeridos são cópia autenticada da certidão de nascimento dos nubentes, da Carteira de Identidade, do cartão do CPF e de um comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.). As testemunhas terão que exibir apenas Identidade e CPF. Se um dos noivos é viúvo, certidão do casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido, e se é divorciado, certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio. Sendo menor um dos noivos ou os dois, é necessário o consentimento paterno com firma reconhecida.

O casamento no cartório.
Alguns cartórios criam uma distinção para a celebração dos contratos matrimoniais e têm uma saleta como local especial onde os noivos e as testemunhas (apenas duas) são recebidos para a cerimônia de assinatura.
Alguns juizes chegam a fazer um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia e terminam por desejar felicidades ao casal.
Os pais dos noivos em geral comparecem. O traje é o social completo, a noiva não usa vestido de noiva.
Podem ser convidados os parentes próximos, e amigos mais chegados, mas em geral o espaço é pequeno.

O casamento civil fora do cartório.
Se os noivos desejarem fazer uma cerimônia mais solene, o casamento poderá ser na residência dos pais ou mesmo em um clube. O juiz comparecerá ao local para efetuar o casamento. Feito no mesmo local da recepção (almoço, jantar ou coquetel), é montado um local para a cerimônia civil, em geral dentro do próprio salão, com uma decoração própria que terá uma mesa por trás da qual se posiciona o juiz, tendo à sua frente o casal de noivos, cada um ladeado pela sua testemunha. Feito os pronunciamentos legais de praxe, o juiz proclama o casal marido e mulher.
Pode haver palmas, o que não seria comum se o casamento fosse religioso.
As duas testemunhas são as primeiras pessoas a cumprimentar o casal.
Depois os pais, primeiro os pais da noiva, depois os pais do noivo.
A mãe da noiva pede aos convidados que tomem seus lugares às mesas.
Em tudo o mais, tal como a que se segue a um casamento religioso.
Durante a recepção os convidados cumprimentarão os noivos quando estes circularem entre as mesas.

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