Fonte: Site Delas IG
Profissionais especializados em contratos e direito do consumidor dão dicas de como evitar dores de cabeça no dia da cerimônia.
Por Fabiana Schiavon, especial para o iG São Paulo.
Para o dia do casamento, os noivos esperam boas surpresas. Para se livrar das más, é preciso ter cautela ao fechar contratos com os fornecedores. Ter tudo bem descrito no papel, de forma clara, é uma boa garantia de o fotógrafo aparecer e o buffet entregar o combinado. E se algum imprevisto ocorrer, é possível correr atrás de seus direitos e pelo menos ter o dinheiro de volta.
Mesmo com contrato firmado, algumas noivas passam por problemas. Vanessa Vieira Rodrigues pagou diversas multas depois da festa. A pior delas foi pelo atraso na igreja. Culpa do motorista contratado, que dirigiu bêbado e a entregou na igreja errada. Não bastasse o surreal incidente, um convidado distraído pisou no seu vestido alugado e mais uma multa foi para a conta. A única recompensa que ela conseguiu foi com o buffet. “Pedimos para eles colocarem cestinhas com salgados em cada mesa e elas não fizeram. Acabamos não pagando o excedente de convidados para o buffet e ficou tudo quite”, conta a noiva.
Para não passar pelos mesmos problemas de Vanessa, comece pelas referências sobre a empresa contratada. “O primeiro cuidado é de ordem prática, não jurídica. Os noivos devem visitar feiras de casamento, ler revistas especializadas em busca de referência dos fornecedores”, explica Maria Helena Bragaglia, advogada especialista em direito do consumidor.
Outra dica é checar se a empresa está com nome no Serasa – o que pode significar estar à beira da falência – ou se há reclamações dela nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. Há sites, como o Reclame Aqui, que mantêm listas negras de maus fornecedores. A advogada também aconselha pedir uma vistoria do local. Mesmo que não seja o salão de festas, vale a pena conhecer a sede da empresa que oferece a fotografia, por exemplo.
Já tendo essa garantia, olhe com bons olhos o contrato. Quanto mais documentada a contratação estiver, mais o direito do casal será garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Certifique-se que o serviço prestado está detalhado. “Para garantia do consumidor, é importante que sejam descritas as condições de fornecimento dos produtos e serviços, tais como datas e prazos de entrega, qualidade e quantidade do que foi contratado”, explica Edson Leonardi, advogado especialista em direito do consumidor.
Quanto mais complexo for o tipo de serviço, mais detalhamento ele pede. O buffet costuma ser o mais complicado. A carioca Solange Yosioka contratou uma churrascaria com um cardápio bem variado. “Eles se comprometeram em servir cerveja, massas preparadas na hora e prosecco, mas nada disso foi cumprido. No meio da festa eu nem percebi, depois os meus familiares comentaram que não comeram nada disso”, conta Solange. Por já estar de férias, viajando, ela não quis pedir a retratação à empresa.
Já Priscila Serudo, de Manaus, acabou ganhando um jantar com sobremesa grátis em troca da confusão que o buffet fez. Ela contratou o serviço por meio de um cerimonialista que recebeu uma ligação surpreendente um dia antes da festa. “Ele disse que a empresa ligou avisando que não tinha a quantidade necessária de nada que eu tinha escolhido”, conta. A festa, para 350 convidados, acabou com a recepção montada com peças em vermelho forte e aparador dourado, totalmente destoante da decoração do salão. Segundo a noiva, tudo estava descrito em contrato.
“Em relação ao buffet, é sempre bom dimensionar corretamente o número de convidados para não faltar comida nem pagar mais caro pelo que foi disponibilizado, mas não foi consumido”, lembra Leonardi.
O que detalhar?
Para fotos e filmagens, é preciso saber o número da equipe: quantos câmeras e fotógrafos são necessários para dar conta do trabalho com o resultado esperado? Também certifique-se que o fotógrafo contratado comparecerá ao evento. Alguns acabam enviando só a equipe secundária à festa, que pode produzir fotos abaixo da qualidade esperada.
No buffet, combine o número de pessoas que a empresa deve atender, casos de pagamento extras – por convidados além do esperado – pratos, quitutes, doces e tipos de bebidas servidos.
Para todos os casos, cite valores e formas de pagamento, prazo de entrega, datas importantes. E não se esqueça de enunciar pedidos especiais que o fornecedor prometeu cumprir.
No aluguel de roupas, fique atento às multas previstas em caso de atraso na devolução e valor de conserto das peças, em caso de danos. Detalhe quantidade e datas das provas do vestido.
Garantias
Se os noivos não encontrarem necessidade de contratar um seguro, é importante garantir a devolução de pelo menos parte do dinheiro em casos extremos, como a morte de parentes próximos ou grave doença dos noivos. “Os contratos de festas de casamento devem estipular exceções para essas hipóteses de caso fortuito ou força maior em cláusulas específicas, destacando os prazos para avisos, cancelamentos e definindo quais são as consequências dessas situações, tais como devolução parcial ou integral dos valores pagos ou realização dos trabalhos em outra data”, explica Leonardi.